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Termos e condições gerais

  1. As presentes Condições Gerais de Venda (doravante designadas por "Condições Gerais de Venda") e respectivos anexos são da autoria da Comm.V. Voices, Voices.pt, Johfrah GCV (doravante designada por "Intérprete").
  2. Os fornecedores contratados pela Uitvoerder (doravante designados por "vozes") falam textos com cuidado profissional para fins seleccionados pelo Cliente, tais como sistemas de centrais telefónicas do Cliente, anúncios de rádio e televisão, textos de comentário para a Internet, instrutivos e filmes de empresa ou de animação, trailers, e-learning e vídeos promocionais, etc. O Cliente pode também recorrer ao Executor para a edição ou reformulação a pedido de textos ou trabalhos, bem como fazer propostas de acompanhamento áudio.
  3. As presentes Condições aplicam-se a todos os orçamentos, ofertas, obras encomendadas e/ou executadas, facturas e qualquer forma de acordo ou cooperação através da qual o Executor forneça bens e serviços de qualquer natureza e sob qualquer denominação ao comprador ou "Cliente", salvo se tiverem sido acordadas por escrito outras condições que delas se afastem expressamente.
  4. A aplicabilidade das condições de compra ou outras condições do cliente é expressamente rejeitada, mesmo que estas condições estipulem que regerão a relação entre as partes.
  5. Cada cláusula dos presentes Termos e Condições reflecte a verdadeira intenção das Partes e as Partes concordam que equilibra os direitos e obrigações de ambas as Partes. Se qualquer disposição das presentes condições gerais, de um acordo de cooperação especial ou de qualquer outro acordo celebrado entre as Partes for nula e sem efeito ou destruída, as restantes disposições manter-se-ão em pleno vigor e efeito.
  6. Todas as ofertas e outras declarações, incluindo os cálculos efectuados no sítio Web e os orçamentos e estimativas, bem como as datas de entrega previstas, provenientes da Engenharia, são inteiramente sem compromisso, salvo indicação expressa em contrário por escrito. O cliente garante a exatidão e a integridade dos dados que forneceu e nos quais a Performer baseia as suas ofertas, etc. Salvo indicação em contrário, as ofertas e propostas são válidas por trinta dias. Se uma oferta, orçamento ou material de marketing contiver dados ou números que uma pessoa normal e cuidadosa possa saber que se baseiam num erro, a Performer não pode ficar vinculada a eles.
  7. Uma vez que o Cliente encomenda sempre produtos personalizados, não é possível qualquer cancelamento gratuito. Se o Cliente desejar cancelar um trabalho programado, pode fazê-lo até vinte e quatro horas após a encomenda, inclusive, mediante o pagamento de uma indemnização de 50%, exceto se os serviços já tiverem sido iniciados. O Executor reserva-se o direito, em caso de anulação tardia ou se a encomenda já tiver sido iniciada e reservada, de faturar a totalidade do tempo previsto para os bens e serviços, ou seja, o montante total da fatura.
  8. Tendo em conta a natureza específica do produto e a não permutabilidade dos votos do Executor (escolha de um voto específico), o Executor pode ser forçado a cancelar uma determinada encomenda (parcial). O Executor notificará o Cliente deste facto sem demora e reembolsará o montante total ao Cliente na mesma conta com a qual a taxa foi paga.
    O Executor esforçar-se-á ao máximo para manter os votos solicitados pelo Cliente na sua carteira, mas não pode ser responsabilizado se um voto selecionado no passado deixar de estar disponível no futuro.
  9. O executor envidará os seus melhores esforços para executar os serviços com cuidado, se for caso disso, em conformidade com os acordos e procedimentos estabelecidos com o cliente.
  10. Com base nas informações e nos ficheiros áudio disponíveis no sítio Web, o Cliente pode ter uma ideia clara dos prestadores de serviços e das vozes utilizadas pelo Executor antes de efetuar uma encomenda.
  11. Dependendo da tarefa, o artista pode pedir ao cliente que dê instruções através de um briefing áudio. Neste briefing, o Cliente especifica qual deve ser a entoação ou inclinação da mensagem falada, se deve falar rápido, em voz alta, etc. Se necessário, grave o nome da sua empresa, marca, apelidos, notações de números e datas através da nossa plataforma. Por exemplo: "de um a cinco" ou "de treze a dezassete" .
  12. Se o Cliente, apesar de ter fornecido cuidadosamente tais instruções, ainda desejar um ajuste no que diz respeito à entoação ou pronúncia escolhida (tom de voz), o Performer oferece ao Cliente a possibilidade e o direito, após a receção dos ficheiros de áudio e se solicitado dentro do prazo de 8 dias a partir de então, de solicitar uma ronda de ajuste sem custos, embora expressamente limitado ao ajuste da entoação ou pronúncia. As alterações textuais ou conceptuais não são, em caso algum, abrangidas por esta cláusula.
  13. Se, num caso excecional, a gravação de voz não corresponder aos exemplos no site do Executor, e as partes concordarem, o Executor ajudará o Cliente a encontrar uma alternativa. Se a discrepância entre o exemplo e o produto for razoavelmente estabelecida, o Operador suportará os custos adicionais para o efeito.
  14. Quando é proposta uma gravação experimental gratuita, trata-se de um serviço suplementar, que não é de modo algum oponível e/ou cria quaisquer direitos por parte do cliente. Estas gravações experimentais podem ser propostas no âmbito de uma votação para uma encomenda comercial. Têm sempre um carácter meramente ilustrativo e não podem, em caso algum e de forma alguma, ser utilizadas ou exploradas pelo cliente, seja de que forma for.
  15. O Executor não se responsabiliza pela correção e integridade dos dados e datas introduzidos pelo Cliente, nem em termos de conteúdo, nem de gramática ou outras normas, nem pelos dados ou correcções fornecidos tardiamente (após o início dos trabalhos). Tais correcções ou aditamentos serão considerados trabalhos adicionais. Se, a pedido ou com o consentimento prévio do cliente, o prestador de serviços tiver efectuado trabalhos adicionais ou outras prestações que não se enquadrem no conteúdo ou âmbito dos trabalhos e/ou prestações acordados, estes serão compensados pelo cliente de acordo com as tarifas acordadas e, na ausência destas, de acordo com as tarifas em vigor do prestador de serviços.
  16. O prestador de serviços pode exigir a celebração de um acordo escrito separado para esse efeito. O facto de (a exigência de) trabalho adicional surgir durante a execução do contrato e de, em consequência disso, o prazo acordado ou previsto para a conclusão dos serviços e entrega ser afetado, nunca será motivo de rescisão ou dissolução do contrato para o cliente, nem lhe dará qualquer direito a indemnização.
  17. Os prazos de entrega só começam a contar a partir da entrada em vigor da convenção e, nomeadamente, após o pagamento efectuado através do sítio Web ou após a receção do pagamento integral por transferência bancária. Os prazos são automaticamente prorrogados se os períodos de férias se enquadrarem neste período, em caso de força maior, de dificuldades ou de novas dificuldades de execução da encomenda ou se o cliente solicitar alterações à convenção ou aos trabalhos a efetuar após a encomenda ou a elaboração do orçamento (trabalhos suplementares).
  18. Todos os prazos (de entrega) e datas (de conclusão) indicados ou acordados pela Engineering serão indicativos e baseados nas informações conhecidas e/ou comunicadas à Engineering no momento da celebração do Contrato. Em todos os casos, e portanto também no caso de as partes terem acordado um prazo ou data de entrega por escrito, o Fornecedor não estará em incumprimento por excesso de prazo até que o Cliente lhe tenha enviado um aviso de incumprimento por escrito e suficientemente fundamentado. O Executor compromete-se a envidar os melhores esforços neste domínio.
  19. O atraso na execução da ordem nunca pode dar lugar a indemnização ou à dissolução do acordo, a menos que possa ser considerado injustificado.
  20. Os preços indicados aplicam-se à soma da duração total de todos os ficheiros áudio encomendados, exceto se se tratar de um preço por hora. A utilização do estúdio em casa está incluída no preço, salvo indicação em contrário. Custos como viagens e alojamento, utilização de equipamento específico ou aluguer de outros estúdios de gravação nunca estão incluídos. Estes custos serão cobrados separadamente, se aplicável. Todos os preços não incluem IVA nem outras taxas governamentais. Salvo acordo em contrário, todos os preços serão sempre em euros e o Cliente efectuará todos os pagamentos em euros. O Executor não será obrigado a iniciar qualquer execução até que a fatura tenha sido paga na totalidade, salvo acordo escrito em contrário.
  21. O prazo de pagamento do cliente é de 14 dias a contar da data da fatura, salvo acordo em contrário no contrato. Se o Cliente não concordar com o conteúdo de uma fatura, deve comunicá-lo por escrito no prazo de dez (10) dias a contar da data da fatura, acompanhado de uma explicação clara.
  22. Se o Cliente não pagar os montantes devidos ou não os pagar atempadamente, o Cliente deverá pagar juros comerciais legais sobre o montante em dívida sem necessidade de qualquer aviso. Se, após um pedido de pagamento ou uma notificação de incumprimento, o cliente continuar a não pagar o crédito, o Executante pode passar o crédito para cobrança, caso em que o cliente será obrigado a pagar todos os custos judiciais e extrajudiciais para além do montante total já devido. Em caso de não pagamento na data de vencimento de duas ou mais facturas, o artista intérprete ou executante pode suspender ou rescindir o contrato com efeitos imediatos, caso em que o artista intérprete ou executante não terá direito a qualquer indemnização. O cliente continua a ser responsável por todos os montantes em dívida, sem qualquer prejuízo. Se o cliente não cumprir as suas obrigações, o prestador de serviços tem também o direito de cobrar os custos assim incorridos de acordo com as suas tarifas habituais, sem prejuízo do direito do prestador de serviços de exercer qualquer outro direito legal e/ou acordado. O cliente não tem o direito de suspender qualquer pagamento ou de compensar os montantes devidos.
  23. Se o Cliente for constituído por várias pessoas singulares e/ou colectivas, cada uma dessas pessoas é solidariamente responsável pelo pagamento dos montantes devidos por qualquer contrato.
  24. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre ficheiros (áudio), software, plug-ins, ficheiros de dados ou outros materiais, tais como análises, desenhos, documentação, relatórios, ofertas, bem como materiais preparatórios dos mesmos, desenvolvidos ou disponibilizados ao Cliente com base num acordo, serão detidos exclusivamente pela Engineering e, se aplicável, pelos seus licenciantes. O Cliente apenas obterá os direitos de utilização e/ou acesso expressamente concedidos pelos presentes Termos e Condições Gerais e pela lei, salvo acordo escrito em contrário.
  25. Qualquer direito de utilização do produto acabado que seja atribuído ao cliente é não exclusivo, não transmissível a terceiros, ilimitado no tempo e não sublicenciável. Todos os direitos, incluindo os direitos de utilização, são concedidos ou transferidos para o cliente na condição de este ter pago integralmente todas as taxas devidas e exigíveis decorrentes dos acordos celebrados entre as partes. Se as partes tiverem acordado numa obrigação de pagamento periódico do cliente para a concessão de um direito de utilização, o cliente só terá direito ao direito de utilização enquanto cumprir pontualmente a sua obrigação de pagamento periódico. O cliente só pode utilizar o produto final para o fim para o qual foi expressamente indicado por escrito que foi desenvolvido.
  26. O Cliente não está autorizado a remover ou alterar qualquer indicação relativa à natureza confidencial ou aos direitos do artista intérprete ou executante, tais como, mas não se limitando a, direitos de autor, marcas, nomes comerciais ou qualquer outro direito de propriedade (intelectual) dos ficheiros (áudio), sítios Web, ficheiros de dados ou materiais.
  27. O Executor pode reter os bens, produtos, direitos de propriedade, dados, documentos, software, ficheiros de dados e resultados (provisórios) dos serviços recebidos ou gerados no âmbito do contrato, apesar de uma obrigação existente de entrega ou transferência, até que o Cliente tenha pago todos os montantes devidos na totalidade.
  28. Se o cliente fornecer os seus próprios textos, música ou fórmulas ou matérias, declara ser proprietário dos mesmos ou ter os direitos necessários e indemniza o intérprete na íntegra contra quaisquer possíveis reclamações de votos ou de terceiros e os custos associados, tais como custos legais.
  29. No caso de os empregados da Engenharia realizarem actividades nas instalações do Cliente, este deve fornecer gratuitamente as instalações razoavelmente desejadas por esses empregados, tais como um espaço de trabalho com computador, dados e meios de telecomunicações. O cliente indemnizará o executante por reclamações de terceiros, incluindo os empregados do executante, que, no âmbito da execução do contrato, sofram danos resultantes de actos ou omissões do cliente ou de situações de insegurança na sua organização. Se necessário, o cliente informará os trabalhadores destacados pela engenharia das regras internas e de segurança aplicáveis na sua organização antes do início dos trabalhos.
  30. O Performer indica claramente quais as extensões possíveis para os ficheiros de áudio. O cliente é responsável pela fórmula e formatos escolhidos, etc., e pela compatibilidade com a sua própria infraestrutura. Por conseguinte, todos os custos associados a ajustamentos após a encomenda a escolhas divergentes são da responsabilidade do cliente. O Performer nunca será responsável por danos ou custos devidos a erros de transmissão, avarias ou indisponibilidade das próprias instalações do cliente.
  31. A responsabilidade total do Executor devido a uma falha imputável na execução de um contrato ou por qualquer outro motivo será limitada à compensação de danos directos até ao montante do preço estipulado para o contrato (excluindo IVA). Esta limitação de responsabilidade aplica-se, mutatis mutandis, a todas as obrigações de indemnização do artista intérprete ou executante. Se o Contrato for principalmente um contrato de execução contínua com um prazo superior a um ano, o preço estipulado para o Contrato será fixado no total das taxas (sem IVA) estipuladas para um ano.
  32. Está excluída a responsabilidade do Executor por danos indirectos, danos consequentes, perda de lucros, bem como danos relacionados com a utilização de artigos, materiais e danos relacionados com a contratação de fornecedores prescritos pelo Cliente. Também está excluída a responsabilidade por mutilação, destruição ou perda de dados ou documentos.
  33. As partes reconhecem que a atribuição do risco e da responsabilidade é equilibrada em todas as circunstâncias, tendo em conta todos os factores relevantes, incluindo a natureza e os preços dos Serviços e a finalidade dos produtos a entregar. O Executante envidará os seus melhores esforços para executar os Serviços com cuidado, de acordo com as disposições e procedimentos estabelecidos com o Cliente na oferta. No entanto, esta é uma obrigação de melhor esforço.
  34. Sempre que, em qualquer acordo, seja feita referência a "erros", tal deve ser entendido como uma não conformidade substancial com as especificações funcionais ou técnicas dos ficheiros (áudio) dadas a conhecer pela Engineering por escrito. Um erro só existe se o Cliente o puder provar e se for reproduzível. O Cliente é obrigado a comunicar os erros sem demora e a dar à Engineering a oportunidade de os corrigir. Em caso de intervenção de um terceiro antes de o executante ter sido informado do alegado erro, qualquer reclamação contra o executante caduca.
  35. Performer não pode ser responsabilizado pela verificação e/ou correção da exatidão gramatical ou geral das informações fornecidas pelo Cliente. No entanto, Performer reserva-se o direito de recusar ou não concluir um trabalho se este for contrário às suas expectativas razoáveis e/ou se uma das suas Vozes invocar este motivo: a.o. em caso de incitamento ao consumo de qualquer tipo de estupefacientes, incitamento ou glorificação da violência/ódio/discriminação e/ou racismo, manifestação de determinadas convicções políticas, promoção de produtos ou serviços ilegais, etc. (lista não exaustiva). (lista não exaustiva). O Executor deve interromper imediatamente a execução de tal ordem, notificar o Cliente sobre o facto e reembolsar o dinheiro pago no prazo de trinta dias após a determinação....
  36. Uma condição para o direito a indemnização é sempre que o cliente comunique o dano por escrito o mais rapidamente possível após a sua ocorrência. Qualquer direito de indemnização caduca com o simples decurso de dois (2) meses após a ocorrência do dano.
  37. A responsabilidade pelo incumprimento imputável de um contrato só surge se o Cliente notificar imediatamente o incumprimento por escrito ao prestador de serviços, fixando um prazo razoável para a resolução do incumprimento, e se o prestador de serviços continuar a falhar imputavelmente no cumprimento das suas obrigações mesmo depois de decorrido o prazo. A notificação de incumprimento deve conter uma descrição tão completa e detalhada quanto possível do incumprimento, de modo a dar ao prestador de serviços a oportunidade de responder adequadamente.
  38. Nenhuma das partes é obrigada a cumprir qualquer obrigação, incluindo qualquer obrigação de garantia acordada entre as partes, se for impedida de o fazer por motivo de força maior. A força maior inclui todos, mas não se limita a: indisponibilidade inesperada de uma Voz dada a natureza intuitu personae desta escolha.
    Em caso de dificuldades por parte do artista intérprete ou executante, as partes agirão de boa fé e redefinirão as condições aplicáveis com toda a razoabilidade. Cada Parte envidará os seus melhores esforços para negociar imediatamente e de boa fé uma disposição de substituição válida com efeito económico igual ou semelhante.
  39. Todos os direitos de propriedade intelectual dos componentes e produtos pertencem à Performer. O direito de utilização ou acesso do Cliente nunca se estende às contribuições individuais ou partes dos ficheiros (áudio).
  40. O Cliente e o Executor assegurarão que todas as informações recebidas da outra parte que se saiba ou se deva razoavelmente saber que têm carácter confidencial permanecerão secretas. A parte que receber informações confidenciais só as utilizará para os fins para os quais foram fornecidas.
  41. O artista tem o direito de utilizar o nome e o logótipo do cliente como referência em relação aos seus serviços, bem como ao produto final acabado.
  42. A responsabilidade pelos dados processados através de um serviço fornecido pelo Operador é exclusivamente do Cliente. O cliente garante ao executante que o conteúdo, a utilização e/ou o processamento dos dados não são ilegais e não infringem qualquer direito de terceiros. O cliente indemnizará o executante por qualquer ação legal de terceiros, independentemente do motivo e incluindo as pessoas cujos dados pessoais tenham sido registados ou estejam a ser processados, em relação a esses dados ou à execução do contrato. Se, nos termos de um contrato, o executante for obrigado a fornecer alguma forma de segurança da informação, essa segurança deve corresponder a um nível que, tendo em conta o estado da técnica, a sensibilidade dos dados e os custos associados ao fornecimento de segurança, não seja irrazoável.
  43. Os acordos entre o Executor e o Cliente são regidos pelo direito belga. Exclui-se a aplicabilidade da Convenção de Viena sobre Vendas de 1980. Os litígios que possam surgir entre a Engineering e o Cliente como resultado de um contrato celebrado entre a Engineering e o Cliente ou como resultado de outros contratos (parciais) daí resultantes, em primeira instância será competente o Tribunal de Comércio do distrito judicial da sede da Engineering.

Por favor, seja paciente

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